EXERCÍCIOS FÍSICOS E O COVID-19

EXERCÍCIOS FÍSICOS E O COVID-19

EXERCÍCIO FÍSICO E A COVID-19

As respostas da SBMEE endossam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde do Brasil (MSB), assim como outros órgãos mundiais de Saúde.

Preparamos abaixo um resumo das principais perguntas e respostas contidas em 2 informes sobre o tema, publicados em 30/03 e 13/04/2020, respectivamente.

1) Realizar exercícios físicos em academias, clubes esportivos e similares aumenta o risco de infecção pelo coronavírus?

Resposta: De acordo com as recomendações da OMS e do MSB, endossadas pela SBMEE, se deve evitar a prática de exercícios físicos em locais fechados e com possibilidade de grande número de frequentadores simultaneamente, pois isto aumenta a probabilidade de transmissão do coronavírus. Além disso, o uso e manipulação de equipamentos por diferentes pessoas (esteiras, bicicletas ergométricas, aparelhos de musculação etc.), que podem estar com superfícies eventualmente contaminadas por praticantes infectados, aumenta também o risco de transmissão da COVID-19. Desta forma, a ida a academias, clubes esportivos e similares, mesmo em condomínios, onde esta situação de aglomeração e/ou uso compartilhado de equipamentos possa ocorrer, deve ser evitada por todos.

2) Realizar exercício físico ao ar livre (como caminhar, correr, pedalar etc.) aumenta o risco de infecção pelo coronavírus?

Resposta: De acordo com a OMS, o MSB e a SBMEE, realizar exercício físico ao ar livre está recomendado, observando sempre os protocolos de prevenção amplamente conhecidos. Ressaltem-se os cuidados para que o exercício seja feito de forma isolada (nunca em grupo), evitando aglomerações e contatos pessoais próximos, respeitando distância interpessoal adequada (pelo menos de um metro, segundo o MSB), além de manter os cuidados preconizados de etiqueta respiratória e de higiene. Em relação a estes protocolos preventivos, cabe ressaltar que, ao sair de casa, o praticante pode se expor a situações de imprevisibilidade, precisando estar atento para evitar a possibilidade de aproximação inadequada com outras pessoas em elevadores de prédios, áreas comuns de condomínios e em espaços públicos (já que outros podem ter a mesma ideia de se dirigir àquele local escolhido, causando aglomerações indesejadas), além do risco potencial de contato com superfícies diversas (botões, corrimão, maçanetas, portas, barras de apoio e/ou para alongamento etc.), eventualmente contaminadas. Portanto, a prática de exercício ao ar livre, desde que não proibida por lei decretada pelo poder executivo, para determinada localidade ou região, está recomendada, por ter, reconhecidamente, efeitos benéficos para a saúde física e mental, mas precisando seguir sempre as recomendações de distanciamento e de higiene preventiva, preconizadas pelos órgãos oficiais de saúde.

3) A prática de exercícios físicos é benéfica para o sistema imunológico das pessoas?

Resposta: A prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos. Isso não quer dizer que uma pessoa fisicamente ativa está imune ao coronavírus, pois este é um agente infeccioso novo, com a população mundial não tendo exposição suficiente para ter anticorpos para combater este vírus. Portanto, os cuidados gerais, amplamente divulgados, como evitar aglomerações, lavar as mãos regularmente com água e sabão ou usar álcool gel 70% e manter a etiqueta respiratória, além de observar determinações obrigatórias de restrição de mobilidade e/ou de isolamento social, decretadas pelo poder executivo em localidades específicas, devem ser seguidos por todos, independentemente de seu nível de condicionamento físico.

4) Vi na imprensa que o distanciamento adequado entre pessoas é maior que o normalmente recomendado, quando se está em movimento, como no exercício de caminhada, corrida ou pedalar ao ar livre. Isso procede?

Resposta: Repercutiu na imprensa um recente estudo belgo-holandês, que sugeriu, para essas situações citadas, uma eventual ineficácia da distância mínima interpessoal, recomendada pela maioria das instituições. Isto porque haveria a possibilidade de uma pessoa se exercitando, em movimento, ter contato com eventual “nuvem” de gotículas expelidas por alguém infectado e treinando à sua frente. Dependendo da atividade e sua velocidade de deslocamento (e até do vento, bem como sua direção), o distanciamento precisaria ser maior, podendo variar e chegar até, pelo menos, 20 metros. Apesar de servir de alerta, cabe lembrar que essa pesquisa não foi submetida para publicação em nenhuma revista científica, não tendo passado pela necessária análise e crivo editoriais, pois os autores optaram por sua divulgação pública direta para, segundo eles, agilizar a divulgação. Certamente, mais pesquisas sobre isso são necessárias, para endossar essas conclusões. Por isso, não havendo proibição legal para a prática, o exercício ao ar livre, de forma individualizada e isolada, com os devidos cuidados (ver pergunta anterior), ainda é a recomendação mais prudente.

5) Tenho excesso de peso e, como parte do meu tratamento, me foi recomendado o exercício físico. Será que isto pode piorar a minha imunidade?

Resposta: Sabemos que pessoas com excesso de peso, especialmente obesos, apresentam maior risco para formas graves de COVID-19. Tal condição, presente em cerca de 55% da população brasileira, deve ter seu tratamento também mantido durante o período de restrição de mobilidade social. Isto inclui seguir fazendo o exercício físico que lhe foi recomendado, adaptando aos locais permitidos ou viáveis, e respeitando a prescrição adequada ao seu estado de saúde e nível de condicionamento. Como se sabe, pessoas ativas, cronicamente, apresentam melhora do sistema imunológico. Isso significa dizer que você pode, com segurança, manter seu treino e, simultaneamente, sua perda de peso. Apenas tome cuidado com dietas muito restritivas, as chamadas VLCDs (Very Low Calorie Diets; em português, dietas com calorias muito reduzidas). Estas não devem ser feitas até o fim da pandemia, pois podem ser debilitantes. Portanto, seguir perdendo peso, de forma moderada, sem exageros, é bem-vindo. Equilíbrio é a palavra de ordem, sempre com orientação médica e de profissionais especializados envolvidos.

6) Como o exercício pode auxiliar a combater o risco de evolução para formas graves de COVID-19, em pessoas com Diabetes?

Resposta: Se você ou algum familiar é portador de Diabetes, seja tipo 1 ou 2, também tem um risco maior, infelizmente, de evolução para formas graves da doença. A notícia boa é que a solução está nas suas próprias mãos. Basta controlar a glicose adequadamente que os riscos reduzem bastante. Aí é que se insere o exercício físico. Considerado um dos pilares do tratamento do Diabetes, ele melhora as taxas de glicose no sangue e faz a insulina (que atua nesse controle) funcionar melhor no seu organismo. Sendo assim, siga com o seu programa de atividade física, afinal de contas, “exercício é remédio”. Lembre-se: o bom controle metabólico é a chave para você se proteger e o exercício físico é base do seu tratamento.

Em 01/06/2020, a SBMEE publicou em seu site novo informe, com perguntas específicas sobre a utilização de máscara durante a prática do esporte. Veja abaixo:

“Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu que o uso de máscaras, pela população geral, pode reduzir o risco de contaminação pelo novo coronavírus, governos estaduais e municipais passaram a decretar, em nosso país, a obrigatoriedade do seu uso, em ambientes públicos. Por conta disso, temos recebido, em nossos canais de comunicação (Site, Instagram e Facebook), diversas perguntas a respeito do seu uso durante exercícios físicos. Neste Informe, procuramos compilar as perguntas mais frequentes sobre este assunto, com as respectivas respostas, que representam a opinião da SBMEE.”

7) É necessário o uso de máscaras durante a prática de exercícios ao ar livre e em academias?

Resposta: Nesses tempos de pandemia, o uso de máscaras no ambiente social está sendo preconizado por diversas entidades de saúde, incluindo a OMS, para reduzir a possibilidade de propagação da COVID-19. Em especial, nas localidades onde está decretada a obrigatoriedade do uso de máscara, em ambientes públicos, desde que a prática de exercícios físicos ao ar livre e/ou em academias esteja liberada pelo poder executivo, deve-se usá-la ao exercitar fora de casa, até pela necessidade de cumprimento de uma  determinação legal. Portanto, se você mora numa localidade que se enquadre nesta situação, a máscara deve ser usada, tanto nas práticas esportivas ao ar livre, quanto em academias.

8) O uso de máscara atrapalha o rendimento durante a prática de exercícios físicos?

Resposta: Ao se utilizar uma máscara facial, estamos colocando uma barreira física entre nossa via respiratória e o ar ambiente. Isto irá criar uma dificuldade maior para fazer a mobilização do ar, tanto na inspiração quanto na expiração, que pode variar conforme o material usado na confecção da máscara (de modo geral, quanto mais espesso, maior a dificuldade). Em função disso, é necessário um esforço aumentado da musculatura ventilatória, levando a um maior desconforto respiratório para se realizar um mesmo nível de atividade e, consequentemente, o rendimento no exercício pode ser prejudicado.

9) É verdade que a máscara úmida perde eficiência na proteção?

Resposta: A máscara perde efetividade quando fica úmida ou molhada, situação que vai ocorrer bem mais fácil e rapidamente com o exercício (tanto pela transpiração, quanto pelo aumento do fluxo de ar através da mesma). Além disso, durante a prática, a maior movimentação aumenta a chance de desajustes da máscara em relação ao nariz e boca, exigindo um manuseio mais frequente e contraindicado, por possibilitar a contaminação da própria máscara. Por isso, o ideal é que, ao sair para praticar exercícios, se levem algumas máscaras adicionais, para serem trocadas com maior frequência, à medida que vão ficando úmidas ou tenham sido manuseadas erroneamente.

10) Procede que o uso de máscara durante exercício físico pode ser perigoso (e fazer mal), pelo fato de respirarmos o ar expirado que acaba ficando “preso” nela e, portanto, com muito gás carbônico?

Resposta: Não há consistência na hipótese de que, com a máscara, se “retém CO2” e que esta suposta retenção e sua consequente reinalação traria riscos à saúde do usuário praticando exercícios. Embora a máscara seja uma relativa barreira para a respiração, a permuta de gases inspiratórios e expiratórios ocorre, com uma eventual retenção de CO2, entre ela e o rosto, sendo pequena e insuficiente para provocar um desequilíbrio importante no processo de trocas gasosas pulmonares. Em resumo, a máscara pode trazer certo desconforto respiratório e relativa perda de rendimento (ver também a Pergunta 2), mas não coloca em risco a saúde do usuário que deseja praticar exercícios físicos.